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Desaposentação à espera do STF

10 outubro 2012

 

 

Por Ana Paula Martins e Lucas Toyama

 

 

Em breve, o Supremo Tribunal Federal deve decidir sobre uma questão que impactará milhares de aposentados em todo o Brasil: a desaposentação, também conhecida como desaposentadoria. A ação consiste na tese de que se, após se aposentar, a pessoa voltou a trabalhar e a contribuir com o INSS ela pode renunciar ao benefício anterior para receber outro, de maior valor, que incorpore a contribuição realizada nesse segundo período de trabalho.

 

Apesar de a desaposentação não ser garantida por lei, de acordo com Miguel Horrat Júnior, advogado e mestre da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), o poder judiciário entende que ela é possível. Tanto que a Previdência Social já calcula que, se aceita, os cofres públicos sofrerão um impacto de R$ 49,1 bilhões para restituir os cerca de 480 mil aposentados que terão direito à revisão. A decisão, conforme esclarece o advogado, não causará nenhum impacto para as empresas nas quais esses profissionais atuam já que os valores são descontados dos empregados e repassados para os cofres públicos, sem honorários para a iniciativa privada.

 

A questão a ser decidida é se o trabalhador terá ou não o dever de restituir os valores já pagos pelo INSS. “A procuradoria geral acredita que a restituição dos valores pagos deve ser feita, já que, a seu ver, o trabalhador renunciou ao benefício anterior. O segurado, por sua vez, defende que não precisa, pois o acúmulo foi feito com base nas suas duas contribuições”, explica Horrat Júnior. “Se o STF decidir pela devolução, a ação de desaposentação deixa de ser interessante, afinal, de onde o segurado vai tirar o dinheiro de dez, 15 anos de aposentadoria para fazer essa restituição?”, questiona.

 

A expectativa é de que, em breve, o órgão máximo do Judiciário promulgue a decisão sobre a possível devolução. “A Constituição garante à pessoa o direito ao trabalho. A questão é que até a década de 90 o profissional que se aposentava e continuava a trabalhar podia, a cada 36 meses ou quando comunicasse que havia saído de vez do mercado, sacar a contribuição feita para o INSS”, diz o advogado. “No entanto, após os anos 90, com a extinção desse benefício, o trabalhador se sentiu prejudicado e começou a mover as ações de desaposentação”, complementa.

 

Cada caso é único

 

Enquanto o STF não chega a uma definição, muitos tribunais vêm dando ganho de causa aos aposentados. O escritório G Carvalho, por exemplo, alcançou, neste ano, 219 decisões favoráveis do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abarca a Grande São Paulo. Em boa parte delas, o beneficiário não teve que devolver valores pagos pelo INSS já que os juízes entenderam que por se tratar de verba de cunho alimentar, assim como a pensão, por exemplo, ela é classificada como crédito privilegiado e não pode ser devolvida.

Para o advogado Aluisio Barbaru, do escritório G Carvalho Advogados, quando a lei da aposentadoria foi instituída não se pensava no impacto social que ela poderia causar no futuro nem que, depois de anos, o cenário seria completamente diferente. “Hoje, com o aumento da expectativa de vida, as pessoas são mais ativas e estão também mais cientes de seus direitos”, afirma.

 

Sobre as vitórias obtidas pelo escritório, no entanto, Barbaru lembra serem tutelas antecipadas passíveis de serem cassadas. “Nem sempre o segurado fica livre de devolver os valores. Ainda que a maior parte dos juízes entenda que o benefício tenha caráter alimentar, há casos em que essas instâncias aceitam a renúncia do benefício anterior, mas determinam a sua devolução”, explica o advogado.

 

Para evitar transtornos desnecessários, antes de ir em busca da desaposentação, Barbaru recomenda que o segurado procure um advogado ou alguém da área contábil que faça o cálculo e veja se é realmente vantajoso abrir mão do benefício anterior. “O cálculo é feito com base nas últimas 36 contribuições e o novo valor vai variar de acordo com o tempo e o montante dessa contribuição”, diz. “É preciso ter claro que a ação só tem essência se o novo benefício for mais vantajoso”, finaliza.

Fonte: Desaposentação à espera do STF