Blog

Cópias dos CA (s) não precisam ser Autenticadas

14 dezembro 2009

              Conforme Circular nº29 da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), o DSST emitiu Nota Informativa nº 158/2009/DSST/SIT de 25 de agosto de 2009 comunicando que não existe obrigação legal da apresentação de cópias autenticadas do CA (s) Certificado de Aprovação, tanto no momento da aquisição do EPI, quanto para a Fiscalização do Trabalho.

              Informou também, que com o novo Sistema de Gerenciamento de Certificado de Aprovação – CAEPI, as informações estão disponibilizadas em tempo real, servindo de ferramenta de consulta, tanto para os empregadores, como para a fiscalização.

Para maiores informações, consulte o Sindiseg e Animaseg

Fonte: Cópias dos CA (s) não precisam ser Autenticadas