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Contestações do FAP passarão a ser feitas de forma eletrônica

12 dezembro 2012

Data: 12/12/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF- O Ministério da Previdência Social publicou no dia 11 de dezembro, a Portaria Interministerial Nº 584, de 10 de dezembro, que dispõe sobre o processamento e julgamento exclusivamente eletrônico das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Segundo a portaria, o FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.

Fonte: Contestações do FAP passarão a ser feitas de forma eletrônica