Consumo – Inmetro e Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos Estados Unidos selam parceria
Consumo – Inmetro e Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos Estados Unidos selam parceria
Instituições vão trabalhar para harmonização de normas e regulamentos técnicos.
O Inmetro e a Consumer Product Safety Commission (CPSC) dos Estados Unidos assinam, na próxima sexta-feira, dia 10 de junho, um Memorando de Entendimento que prioriza o interesse comum em imprimir elevado nível de segurança dos produtos de consumo nos mercados onde atuam. O acordo prevê a execução, nos próximos dois anos, de um Plano de Trabalho (PT) elaborado em conjunto. A iniciativa amplia e fortalece a cooperação bilateral que os dois países mantêm desde 2008, por meio do compartilhamento de informações. O evento acontece às 11 h, no Campus de Laboratórios em Xerém.
“O foco dos dois países é a proteção da saúde e segurança dos consumidores. Mas, desta forma, é possível aumentar os esforços para a segurança dos produtos em outros países, o que é altamente relevante com a globalização”, afirma o presidente do Inmetro, João Jornada.
Além de intensificar o intercâmbio de informações, Inmetro e CPSC vão trabalhar colaborativamente na harmonização de regulamentos e normas, sempre que possível, incluindo e examinando o potencial para o alinhamento dos requisitos de segurança similares exigidos nos dois países, especialmente às atuais normas internacionais. A definição dos requisitos técnicos para berços é a primeira iniciativa nesse sentido. Pretende-se avaliar amostras do produto de acordo com os requisitos definidos na norma técnica usada nos EUA e no Brasil e determinar a equivalência entre os mesmos. Há possibilidade, ainda, para a inclusão de novos métodos de ensaios, caso necessário.
Ainda entre as ações previstas, está o intercâmbio de informações e experiências sobre sistemas de coleta de dados nacionais sobre lesões, quando o consumidor relata, via site ou Ouvidoria do Inmetro e/ou em hospitais, um acidente de consumo. É considerado um acidente de consumo quando um produto e/ou serviço prestado provoca dano físico ao usuário ou a terceiros, mesmo se utilizado ou manuseado corretamente, de acordo com as instruções de uso. O consumidor pode relatar seu caso no endereço www.inmetro.gov.br/consumidor/acidente_consumo.asp.
As outras atividades incluem, também, a sinalização sobre áreas de riscos emergentes, a identificação de produtos para cooperação técnica, entre outras.
Fonte: Jornal do Brasil
Fonte: Consumo – Inmetro e Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos Estados Unidos selam parceria
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