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Competência para atuar

25 maio 2011

Competência para atuar

 

Dada a industrialização de nosso país, a movimentação de produtos químicos é muito intensa e, como consequência, temos visto quase diariamente a ocorrência de diversas emergências com produtos químicos nas mais distintas atividades como o transporte rodoviário, transporte ferroviário, transporte marítimo, postos de combustíveis, dutos, indústrias e sistemas armazenadores de produtos químicos.

Mesmo com as melhores práticas de trabalho e com o treinamento do homem, os acidentes acontecem. Então, como tem sido a qualidade da resposta emergencial? De forma geral, nas emergências, atuam equipes do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil, dos órgãos de trânsito (urbano e rodoviário), do órgão ambiental, da prefeitura, dos órgãos de saúde, da empresa geradora do acidente, da empresa expedidora e/ou destinatária da carga, de empresa contratada pelo poluidor para realizar o atendimento, entre outras.

Todos estes atores possuem distintas formações profissionais e culturais, com suas funções e atribuições próprias, interesses diversos e apresentam diferentes percepções dos riscos que as emergências químicas podem causar à Segurança e Saúde das pessoas, ao patrimônio público e privado e aos recursos naturais.

Com tantas instituições atuando, será que, do ponto de vista da segurança, “observam” a emergência da mesma maneira? Será que um acidente rodoviário com produto perigoso não é visto por algumas das instituições mencionadas como um mero acidente de trânsito? Esperamos todos que não.

Como garantir que todos tenham a mesma visão crítica sobre os aspectos de segurança de uma emergência química?

No Brasil, infelizmente, não temos nenhuma legislação que defina o programa de capacitação a que um técnico que atenderá as emergências químicas deva ser submetido.  O programa de treinamento desse técnico, quando existe, é definido pela própria instituição, de acordo com o seu entendimento sobre as suas atribuições e responsabilidades na emergência.

Entretanto, acredite, muitas vezes nem dentro da própria instituição e nem entre instituições da mesma área de atuação (órgãos ambientais, órgãos de saúde, por exemplo) o entendimento é o mesmo. Neste sentido, por terem entendimentos distintos, se preparam de forma distinta, se capacitam de forma distinta, adquirem distintos recursos e atuam de forma diferenciada. Esse entendimento não deveria ser diferente entre os órgãos da mesma área de atuação. Há, inclusive, a Norma ABNT 14.064 – Atendimento a Emergência no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, em que estão descritas, de forma geral, as atribuições das principais instituições que atuam nas emergências ocorridas no transporte.

Edson Haddad

Confira a coluna na íntegra na Edição 26 da Revista Emergência.

Foto: Arquivo CETESB

Fonte: Competência para atuar