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As mudanças nas NRs 15, 18 e 22

22 março 2011

Data: 22/03/2011 / Fonte: Revista Proteção

O final de janeiro contou com alterações em três normas regulamentadoras. A Portaria 201 trouxe mudanças para a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), com a inclusão de especificações sobre andaimes. Já a Portaria 202 modificou a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), com orientações sobre transportadores contínuos. A Portaria 203, por sua vez, alterou o Anexo 13-A, sobre benzeno, da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres). As três temáticas – Construção, Mineração e Benzeno – possuem comitês tripartites para discuti-las.

No caso da NR 18, a revisão sobre andaimes começou no CPR/SP, depois foi encaminhada ao CPN e discutida  pelos CPRs de outros estados. “Este trabalho tem mais de três anos e visa aperfeiçoar os equipamentos e melhorar os cuidados no uso de andaimes tubulares fixos e móveis e os andaimes suspensos”, explica o auditor fiscal da SRTE/SP, Antonio Pereira, que é membro do CPR/SP e do CPN.

Pereira enfatiza que agora os andaimes completos ou seus componentes estruturais só podem ser fabricados por empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado. O objetivo “é eliminar do mercado empresas sem estrutura para projetá-los e montá-los”.

Outro destaque, é o piso metálico nos andaimes tubulares e suspensos para corrigir a “cultura” do piso de madeira, que não é antiderrapante e muitas vezes se reutiliza. Também haverá eliminação gradativa do sistema de catraca nos andaimes suspensos mecânicos pesados, porque causam desgaste ao trabalhador. Os andaimes, nesse caso, utilizarão sistemas de manivela ou motorizados.

Foto: Arquivo

Confira a matéria na íntegra na Edição 231 da Revista Proteção.

Fonte: As mudanças nas NRs 15, 18 e 22