Blog

Alternativa qualifica escolha de equipamentos de proteção auditiva

28 junho 2011

Alternativa qualifica escolha de equipamentos de proteção auditiva.

 

O Método Longo Adaptado é uma ferramenta implantada pelo SESMT (Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) de uma indústria têxtil no processo de seleção de equipamentos de proteção auditiva. Tem como objetivo assegurar e manter íntegra a saúde auditiva de seus colaboradores e, consequentemente, sua competência e eficiência profissional, e a manutenção das capacidades salubres em seu convívio familiar e social.

Pela leitura e interpretação da Ordem de Serviço n° 608 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de 5 de agosto de 1998, a contínua exposição ocupacional do trabalhador a NPSE (Níveis de Pressão Sonora Elevados), contínuos ou intermitentes, em jornadas de trabalho igual ou superior a oito horas diárias, cuja intensidade de Nível de Ruído Equivalente (média ponderada em TWA – Time Weighted Average) seja maior que 85 dB(A) pode causar PAIRO (Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional), sendo, então, o ruído considerado pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social agente causador de doença profissional, dispensando a comprovação de nexo causal (relação causa-efeito).

A PAIRO é uma alteração dos limiares auditivos do tipo neurossensorial, caracterizada por ser irreversível, pela gradual progressão com o tempo de exposição ao risco e por sua representação típica nos audiogramas, comprometendo primeiramente os limiares auditivos em uma ou mais frequências na faixa de 3 mil a 6 mil hertz, sendo que as frequências mais baixas poderão levar mais tempo para serem acometidas. Além disso, é quase sempre bilateral, com limiares auditivos simétricos em ambos os lados.

Gerenciamento
Para a preservação da saúde auditiva do trabalhador são imprescindíveis o fornecimento e o tratamento de condições de trabalho salubres, a anamnese ocupacional, a eficiência do PCA (Programa de Conservação Auditiva), a utilização dos métodos e dos critérios propostos pela Portaria n° 19 do MTE de 9 de abril de 1998 no acompanhamento periódico dos audiogramas e na avaliação da evolução audiológica da PAIRO, a utilização de medidas de controle administrativas, de engenharia, de proteção coletiva e individual.

Francisco Sérgio Ribeiro

Confira o artigo na íntegra na Edição 234 da Revista Proteção.

Fonte: Alternativa qualifica escolha de equipamentos de proteção auditiva