Abuso de poder é característica mais comum de assédio moral
Expor ou constranger um funcionário ao ridículo, zombar de alguma característica da pessoa, isolar um funcionário do grupo, não repassar trabalho algum a ele, exigir tarefas que não tenham a ver com sua função – são alguns tipos de assédio moral. Esse tipo de assédio existe quando as pessoas são ridicularizadas no trabalho ou sofrem constrangimento e humilhações diante dos outros colegas.
A questão é bastante complicada e um gerador de problemas, contribuindo com um péssimo indicador da imagem empresarial, que pode se transformar, dependendo da gravidade da situação, em caso de polícia. Os apelidos que alguns colegas de trabalho colocam nos outros podem, também, ser considerados formas de assédio moral.
Marlene Ortega, psicóloga e diretora da Universo Qualidade, afirma que a característica do assédio moral mais comum, mas não a única, refere-se ao abuso de poder de um chefe em relação a um subordinado. “Quando o gerente, por exemplo, usa seu poder para menosprezar um membro da equipe através de palavras inadequadas, ofensivas, em ambientes públicos ou privados” destaca a psicóloga.
Ela orienta que nesses casos, a pessoa que sentir-se ferida, ou desrespeitada como ser humano, deve procurar o departamento de RH da empresa para apoiá-lo na solução do problema. “O assédio moral prejudica os envolvidos e aqueles que estão em volta, uma vez que torna pesado o clima no ambiente de trabalho e constrange a participação das pessoas. O colaborador pode até sofrer penalidades por ter revelado um problema corporativo difícil de resolver. Ninguém quer ter um caso desses para solucionar. No caso do líder envolvido, além de penalidades da empresa, pode também ter sua carreira seriamente prejudicada”, ressalta a psicóloga.
Hoje em dia, ainda está em elaboração a legislação sobre assédio moral no Brasil, mas alguns municípios já aprovaram projetos de lei contra a prática, que prevê multa, advertência e até demissão dos assediadores. Ainda assim, as vítimas podem entrar na Justiça com base no dano moral trabalhista ou no direito ao ambiente de trabalho saudável, garantidos na Constituição Federal.
Combater o assédio moral no ambiente corporativo deve ser incentivado, pois, além de ético, não se deve compactuar com a impunidade e o desrespeito contra as pessoas.
Fonte: Administradores.com
Fonte: Abuso de poder é característica mais comum de assédio moral
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