A CIPA deve ser agregada à Gestão Industrial
Por Eli Almeida
Campina Grande/PB
Uma das necessidades que se percebe quando se trata de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho é que muitas empresas não inclui em sua gestão industrial questões de saúde e de segurança. Poucas percebem o quanto isso é fundamental para sobrivência de seus negócios.
Muitas empresas se quer levam a sério às atividades desenvolvidas pelo grupo de cipistas. Todo prevencionista sabe o quanto a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é de grande importância na gestão da segurança, da saúde e da higiene ocupacional nas empresas. Mas, a visão de alguns empregadores é bem oposta à essa.
Dentro deste contexto, as pessoas precisam ser educadas para o trabalho, ou seja, necessitam de treinamentos focados na prevenção de lesões e doenças ocupacionais. A CIPA ou membro designado são aliados fundamentais nas empresas para atuarem na prevenção e educação dos trabalhadores. Para isso, é essencial treinar e apoiar suas ações de melhorias propostas para os ambientes de trabalho.
Sabemos das dificuldades, por exemplo, desta ferramenta ser disseminada para todos os funcionários, uma vez que a prioridade do empresariado será sempre seu processo produtivo, as pessoas ficam sempre em plano inferior. No entanto, todos os componentes da CIPA devem ser treinados, isto está previsto na Norma Regulamentadora 5.
E é justamente essa Comissão que tem o dever de fazer, ou melhor, propor medidas de controle para diminuição de lesões e doenças no ambiente ocupacional. Quanto a isso, uma das funções dos cipistas é a realização de inspeção de segurança e higiene ocupacional. Atividade importante na antecipação dos danos à saúde e segurança das pessoas. Por isso, o trabalho de inspecionar se faz necessário em uma gestão industrial. Essa é uma das atribuições dos integrantes do grupo da CIPA que sem dúvida alguma deve receber apoio dos empregadores.
Quando a CIPA desenvolve esta atividade, cada cipeiro deve ter como foco a identificação de perigos e conseqüentemente seus riscos para as pessoas em seus postos de trabalho, ou seja, perceber tanto os perigos ambientais, quanto os operacionais e respectivamente quais medidas de controle indicar à empresa. Todos têm função importante na gestão de segurança. O empregador tem a obrigação de executar as ações de controle, indicadas pela Comissão. Ele é o dono do negócio. Não se pode querer atribuir a CIPA o poder da execução.
O grupo de cipistas têm uma função técnica na prevenção de acidentes e seu treinamento, com instituições ou pessoas sérias, é fundamental para o trabalho de previnir acidentes. Cada componente da equipe tem por obrigação saber onde estão os perigos, identificar os agentes físicos, químicos e biológicos, bem como perceber os perigos operacionais provenientes de máquinas, de equipamentos, das instalações prediais, dentre outros.
A CIPA deve conhecer quais são os perigos ergonômicos que podem afetar à saúde dos empregados, como estão os mobiliários, observar posturas incorretas, perceber levantamento de peso, entre outros agentes previstos na NR – 17. O cipeiro deve ser um aliado do trabalhador e da empresa na prevenção de lesões e doenças.
Portanto, são estes perigos que grupo, com assessoria do pessoal do serviço de saúde e segurança, tem que conhecer quando da realização de uma inspeção de segurança. Conhecendo esta situação a CIPA analisará o risco de exposição do funcionário e quais os possíveis danos para ele. Com isso, o grupo terá mecanismos para propor melhorias no sentido de controlar possíveis acidentes e doenças no trabalho. A CIPA tem participação fundamental na questão de prevenção de acidentes e doenças, ela deve contar sempre com o incentivo dos gestores, além de ser agregada à gestão industrial da empresa.
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